Seção III
Dos Conselhos Comunitários de Justiça e Segurança
Art. 7º Os CCJSs são organizações criadas nos bairros e nas vilas do Município de Porto Alegre, visando à integração governamental e à participação direta dos cidadãos nas questões que envolvem a segurança social e os serviços de segurança pública prestados nessas comunidades.
Art. 8º Compete aos CCJSs:
I – sugerir e apontar prioridades na área de segurança pública do Município de Porto Alegre;
II – garantir o permanente relacionamento da comunidade com as forças policiais que atuam no Município de Porto Alegre, desenvolvendo campanhas educativas, culturais e de lazer que possibilitem o estreitamento de laços e estimulem a mútua cooperação;
III – debater assuntos relacionados à segurança pública, à manutenção e à valorização da vida e ao combate à violência;
IV – organizar, apoiar e estimular cursos e atividades culturais e de lazer relacionados à segurança pública, ao combate à violência, à valorização da vida e ao desenvolvimento da cidadania e dos direitos humanos;
V – ajudar a dirimir os conflitos existentes entre os moradores da localidade; e
VI – participar da elaboração do seu regimento junto ao Comjus.
Art. 9º Os CCJSs serão compostos por cidadãos voluntários da respectiva comunidade.
§ 1º Os organismos públicos e não governamentais integrantes do Comjus participarão dos CCJSs por iniciativa própria, a partir de demandas específicas ou a partir de solicitação do próprio CCJS.
§ 2º Os CCJSs deverão cientificar sua constituição ao respectivo FRJS, de acordo com as normas a serem estabelecidas em regimento.