O Fórum Regional de Justiça e Segurança Humaitá/Navegantes é uma instância do Conselho Municipal de Justiça e Segurança(COMJUS) de Porto Alegre/RS. Criado pela Lei No. 9056 de 27 de dezembro de 2002, artigo 5, pela Lei Complementar 487 de 14 de janeiro de 2003 e pela Lei Complementar No. 656 de 7 de dezembro de 2010.
Seção II
Dos Fóruns Regionais de Justiça e Segurança
Art. 4º Fica criado um FRJS em cada uma das Regiões do Orçamento Participativo.
Art. 5º Compete aos FRJSs, dentre outras competências delegadas pelo COMJUS:
I – aprimorar as relações entre o Município de Porto Alegre e as comunidades organizadas em CCJSs;
II – estimular, em sua Região, a criação dos CCJSs;
III – sugerir e apontar prioridades na área de segurança pública de sua região;
IV – elaborar diretrizes para a execução de uma política municipal de segurança pública;
V – acompanhar, controlar, orientar e fiscalizar os serviços de segurança pública e privada prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão;
VI – garantir o permanente relacionamento da comunidade com as forças policiais que atuam no Município de Porto Alegre, desenvolvendo campanhas educativas, culturais e de lazer que possibilitem o estreitamento de laços e estimulem a mútua cooperação;
VII – sugerir estratégias para a atuação da Guarda Municipal e do serviço de fiscalização de trânsito;
VIII – manter cadastro atualizado que possibilite traçar um perfil da respectiva localidade e dos índices de violência e criminalidade;
IX – sugerir critérios para a celebração de convênios entre o Poder Público Municipal e entidades ou empresas privadas, objetivando a implementação de uma política municipal de segurança pública, visando à redução dos índices de criminalidade no espírito da responsabilidade e do controle social;
X – propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos em audiências públicas promovidas pelo Poder Público, nos termos do § 4º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009;
XI – envolver autoridades e comunidade na discussão de alternativas preventivas na área da segurança pública;
XII – debater assuntos relacionados à segurança pública, à manutenção e à valorização da vida e ao combate à violência;
XIII – propor alternativas de proteção às pessoas ameaçadas;
XIV – realizar visitas periódicas aos órgãos responsáveis pela segurança pública no Município de Porto Alegre, bem como às instituições de detenção;
XV – organizar, apoiar e estimular cursos e atividades culturais e de lazer relacionados à segurança pública, ao combate à violência, à valorização da vida e ao desenvolvimento da cidadania e dos direitos humanos;
XVI – solicitar e acompanhar periodicamente as informações e as notícias em relação aos órgãos responsáveis pela segurança pública que atuam no Município de Porto Alegre, com base no controle social; e
XVII – ajudar a dirimir os conflitos existentes entre os moradores da localidade.
Art. 6º Os FRJSs serão compostos por representantes das seguintes organizações, para um mandato de 2 (dois) anos, não remunerado:
I – 2 (dois) da Brigada Militar, sendo 1 (um) policial e 1 (um) bombeiro;
II – 1 (um) da PC;
III – 1 (um) do Conselho Tutelar;
IV – 2 (dois) da SMDHSU, sendo 1 (um) da Guarda Municipal;
V – 1 (um) da FASE;
VI – 1 (um) da FASC, que participe do Programa Educacional de Medidas Sócio-Educativas (PEMSE) da Região;
VII – 13 (treze) das Regiões, de comunidades, entidades, movimentos sociais ou dos CCJSs;
VIII – 1 (um) da EPTC; e
IX – 1 (um) das escolas da Região.
Parágrafo único. Os representantes de que trata o inc. VII deste artigo serão eleitos em plenária regional convocada para este fim, que indicará, entre os eleitos, 1 (um) para representar o Fórum junto ao COMJUS.